O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que oficializa o Crédito do Trabalhador, um programa de empréstimos consignados voltado a funcionários da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A nova legislação também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, conforme alteração feita pelo Congresso Nacional.
Criado por Medida Provisória em março, o consignado CLT já movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, contemplando cerca de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito concedido é de R$ 6.781,69 por pessoa, com prazo médio de 19 meses para quitação.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% desses empréstimos foram contratados por pessoas que ganham até quatro salários mínimos — faixa que antes enfrentava dificuldades para acessar crédito com taxas mais vantajosas. Atualmente, a média de juros dessa modalidade é de 3,56% ao mês. Para comparação, beneficiários do INSS têm juros de até 1,80% mensais, enquanto os empréstimos pessoais não consignados chegam a 8,1%.
A nova lei também obriga os empregadores a repassar corretamente os valores descontados em folha, sob risco de multa administrativa. O MTE será responsável pela fiscalização.
Um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será criado para definir os parâmetros, termos e condições das operações, com representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do MTE, que coordenará o grupo.
Motoristas de app
Para os trabalhadores de aplicativos, o acesso ao crédito dependerá de convênios entre as plataformas (como Uber, 99 etc.) e os bancos. O valor recebido nos apps servirá como garantia do empréstimo.
Lula vetou trechos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, por considerar que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele também assinou um decreto exigindo verificação biométrica e identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, além de determinar que, em caso de portabilidade, o novo empréstimo deve ter juros menores que os da operação anterior.
O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário bruto (incluindo abonos, comissões e benefícios) com o pagamento do empréstimo.
Como contratar
Os empréstimos podem ser solicitados via aplicativos ou sites dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital, disponível online e como aplicativo. Após autorizar o uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe as propostas de crédito em até 24 horas e pode contratar diretamente pelo banco.
As parcelas são descontadas mensalmente na folha de pagamento, e é possível acompanhar tudo digitalmente. Quem já possui empréstimos consignados poderá migrar para esse novo modelo com taxas mais baixas, inclusive mudando de banco.
Se houver demissão, parte do valor poderá ser abatida das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso não seja suficiente, o pagamento é suspenso e só será retomado quando o trabalhador se vincular novamente a um emprego CLT — com atualização dos valores ou renegociação junto ao banco.
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