A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade da ronda virtual realizada por software da polícia para identificar imagens de pornografia infantil em redes de troca de arquivos ponto a ponto (P2P).
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou que o rastreamento de arquivos compartilhados não configura invasão de espaço privado nem interceptação de comunicações, dispensando autorização judicial prévia. Isso porque o monitoramento ocorre em ambiente virtualmente público, onde os próprios usuários compartilham arquivos e tornam visíveis seus endereços IP.
O caso envolveu um dentista de Mato Grosso do Sul, denunciado por armazenar pornografia infantil em equipamentos eletrônicos. A investigação teve início na Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil, que utilizou o software CRC (Child Rescue Coalition), ferramenta internacional de uso restrito a agentes públicos certificados, para rastrear IPs associados ao compartilhamento de arquivos ilícitos.
Com base nas informações obtidas pelo software, a polícia conseguiu mandado de busca e apreensão, localizando equipamentos eletrônicos contendo imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
No STJ, a defesa argumentou que as provas seriam ilícitas, alegando que o uso do software configuraria infiltração policial sem autorização judicial e que houve quebra indevida de sigilo quando a operadora forneceu dados do titular do IP sem decisão judicial. A defesa pediu o trancamento da ação penal, alegando violação de direitos à privacidade e intimidade.
O ministro Schietti rejeitou os argumentos, esclarecendo que a ronda virtual não se confunde com a infiltração policial prevista no artigo 190-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mantendo a validade das provas obtidas e o andamento da ação penal.
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