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Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026

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Projeto de Lei que fixa data de realização do Duelo na Fronteira é aprovado pela Assembleia Legislativa

Projeto garante que o Duelo na Fronteira, um dos maiores símbolos culturais da região, passe a integrar oficialmente o calendário de eventos de Rondônia

Rondônia de Fato
Por Rondônia de Fato
Projeto de Lei que fixa data de realização do Duelo na Fronteira é aprovado pela Assembleia Legislativa
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O tradicional festival folclórico Duelo na Fronteira, realizado anualmente em Guajará-Mirim, a cerca de 330 km de Porto Velho, ganhou um marco importante nesta quarta-feira (19) com a aprovação do Projeto de Lei 1203/2025, que fixa sua data oficial no Calendário de Eventos do Estado de Rondônia. A votação ocorreu durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa.

A proposta é de autoria da deputada estadual Dra. Taíssa Sousa (Podemos), com coautoria do deputado Alex Redano (Republicanos). O texto determina que o evento seja realizado todos os anos no mês de agosto, assegurando sua continuidade e o fortalecimento de uma das manifestações culturais mais representativas da região.

Tradição consolidada desde 1995

Criado em 1995, o Duelo na Fronteira é considerado um dos maiores espetáculos folclóricos da cultura amazônica. O festival reúne os bois-bumbás Flor do Campo, representado pelas cores vermelho e branco, e Malhadinho, que carrega o azul e branco em seus núcleos. A disputa envolve danças, toadas e apresentações que exaltam tradições amazônicas e a identidade do povo rondoniense.

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Para a deputada Dra. Taíssa, a aprovação da lei representa um avanço cultural significativo.
“Essa é uma vitória dos moradores de Guajará-Mirim e dos brincantes dos dois bois. A tradição do Duelo ser realizado em agosto não pode ser quebrada. Agora, com a lei, o evento passa oficialmente a integrar o calendário de Rondônia”, afirmou.

Próximos passos

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para análise do governador, que decidirá pela sanção ou veto. A expectativa é de que o festival, já consolidado na memória popular, tenha sua realização anual assegurada por meio da legislação estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Astor Martins da Costa Nova
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