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Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025

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Derrite recua de alterações no PL Antifacção e garante manter competências da PF

O relator Guilherme Derrite negou que seu texto enfraqueça a atuação da Polícia Federal ou equipare facções a terrorismo, e prometeu a votação do novo “marco legal do combate ao crime organizado” nesta quarta-feira (12) em Brasília.

Rondônia de Fato
Por Rondônia de Fato
Derrite recua de alterações no PL Antifacção e garante manter competências da PF
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O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), negou nesta terça-feira (11) que as alterações propostas por ele visem enfraquecer a atuação da Polícia Federal (PF). A preocupação com o enfraquecimento havia sido manifestada por representantes do governo federal e da própria PF.

Em entrevista coletiva em Brasília, o deputado Guilherme Derrite garantiu que o texto final da proposta mantém as competências da Polícia Federal e das polícias estaduais. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), também presente, reforçou a inexistência de interesse em alterar o poder da PF. “Nunca existiu isso”, disse Motta.

Derrite também descartou ter a intenção de submeter ações da PF à aprovação de governadores de Estado ou equiparar facções criminosas ao terrorismo. Ele admitiu ter tentado aproveitar “boas sugestões” da Lei Antiterrorismo (2016), mas sem equiparar os tipos penais.

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Endurecimento de Penas no Marco Legal

O projeto, agora denominado “marco legal do combate ao crime organizado”, será votado nesta quarta-feira (12) e defende um endurecimento de penas.

Enquanto a lei antiterrorismo prevê pena de 12 a 30 anos, o novo marco legal elevaria a punição para membros de organizações criminosas a de 20 a 40 anos de prisão. O projeto original do governo previa aumento de pena de até 30 anos.

O relator destacou outras medidas que visam desarticular as lideranças. O texto prevê que líderes de organizações criminosas devam cumprir pena diretamente no sistema penal federal, sem acesso a visita íntima, e que seus dependentes não tenham direito ao auxílio-reclusão.

Os crimes cometidos por facções passam a ser considerados hediondos. Nos casos mais graves, o cumprimento de pena em regime fechado, que antes era de 40%, pode chegar a 85% se o criminoso for líder, reincidente ou se o crime for cometido contra crianças, idosos, profissionais de segurança pública ou pessoas com deficiência.

Derrite concordou com a previsão do governo de criar um banco nacional de membros de organizações criminosas e defendeu a criação de bancos estaduais, dada a atuação do PCC e do Comando Vermelho em diversos estados.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Astor Martins da Costa Nova
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