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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

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Viana recorre ao STF para obrigar depoimento de Vorcaro na CPMI do INSS

Senador contesta decisão de André Mendonça que dispensou banqueiro de prestar depoimento; comissão quer ouvir investigado sobre fraudes no crédito consignado.

Rondônia de Fato
Por Rondônia de Fato
Viana recorre ao STF para obrigar depoimento de Vorcaro na CPMI do INSS
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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou nesta segunda-feira, 23, que a advocacia do Senado Federal ingressará com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a dispensa do depoimento de Daniel Vorcaro. O ex-dono do Banco Master obteve um habeas corpus concedido pelo ministro André Mendonça, que o desobrigou de comparecer à sessão marcada para hoje. Viana criticou a decisão, afirmando que o empresário é tratado como testemunha pela comissão e que sua ausência atrasa o esclarecimento de danos contra aposentados.

A investigação foca em acordos de cooperação técnica entre o Banco Master e o INSS, suspeitos de facilitar descontos indevidos em mensalidades e falhas graves no controle de crédito consignado. Vorcaro, que cumpre prisão domiciliar, é peça-chave para explicar o fluxo financeiro do esquema. O senador Viana foi enfático ao declarar que, caso o STF reveja a posição, não hesitará em determinar a condução coercitiva do banqueiro. “Não é porque ele é banqueiro que vai receber benefícios”, pontuou o parlamentar durante os trabalhos em São Luís.

Para evitar a paralisia dos trabalhos nesta segunda-feira, a CPMI convocou Ingrid Pikinskeni Morais Santos para depor no lugar de Vorcaro. Ingrid é ligada à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares (Conafer), entidade que teria recebido mais de R$ 100 milhões em descontos ilegais diretamente dos benefícios previdenciários. Ela é sócia e esposa de Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado pelas investigações como o principal operador do presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes.

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A divergência entre o Legislativo e o Judiciário gira em torno do status jurídico dos depoentes. Enquanto o STF entende que investigados pela Polícia Federal têm o direito de não comparecer para evitar a autoincriminação, a CPMI defende que, por ainda não haver um relatório de indiciamento final, a presença como testemunha é obrigatória. Carlos Viana afirmou que a interferência da Corte prejudica a prerrogativa constitucional de fiscalização do Congresso Nacional.

A expectativa agora recai sobre o plenário do STF, que pode ser provocado a decidir se mantém a decisão individual de Mendonça ou se atende ao pedido do Senado. Enquanto o impasse jurídico persiste, a CPMI segue analisando quebras de sigilo que tentam rastrear como os dados de milhões de idosos foram acessados por entidades privadas e bancos para a realização de cobranças automáticas sem autorização expressa.

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FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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