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Segunda-feira, 27 de Abril de 2026

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Nova lei autoriza porte funcional de arma para agentes de criminalística da Politec em Rondônia

Medida busca reforçar a segurança dos servidores durante o exercício das atividades periciais

Rondônia de Fato
Por Rondônia de Fato
Nova lei autoriza porte funcional de arma para agentes de criminalística da Politec em Rondônia
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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira a Lei Complementar nº [número], que autoriza o porte funcional de arma de fogo para os agentes de criminalística vinculados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) de Rondônia. A autorização é válida exclusivamente durante o horário de serviço e tem como objetivo reforçar a segurança dos profissionais no exercício de suas funções.

Segundo a nova legislação, os agentes de criminalística — definidos como auxiliares dos peritos criminais pela mesma lei — poderão portar armas fornecidas pela própria Politec, desde que atendam a critérios técnicos e legais.

Requisitos para o porte funcional

O porte de arma dependerá de autorização expressa do superintendente da Politec. Para obtê-la, os servidores deverão apresentar:

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  • Capacitação técnica específica, com carga horária mínima de [número] horas em curso de manuseio, uso e manutenção de arma de fogo;

  • Aptidão psicológica comprovada por profissional registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP), com reavaliação obrigatória a cada dois anos;

  • Comprovação da necessidade do porte, avaliada tecnicamente pela chefia imediata;

  • Regularidade funcional e vínculo efetivo com o quadro de servidores da Politec.

A lei também determina que o porte é proibido fora do expediente ou em situações não relacionadas às atividades institucionais. Ao final do turno de trabalho, a arma deverá ser devolvida, exceto em casos de diligência excepcional que ultrapasse o horário regular, sendo permitido o porte até a conclusão da missão.

Penalidades e perda do direito ao porte

A autorização poderá ser revogada nos seguintes casos:

  • Inaptidão técnica ou psicológica constatada em avaliações periódicas;

  • Desligamento do cargo de agente de criminalística;

  • Infração disciplinar grave.

O descumprimento das regras estabelecidas poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais, com revogação imediata do porte funcional.

Treinamentos e vigência

A Politec será responsável por organizar os treinamentos iniciais e cursos anuais de reciclagem, com carga horária mínima de [número] horas. A lei já está em vigor e, segundo o governo, representa um avanço na valorização e proteção dos profissionais da perícia técnica, que atuam em situações de risco em todo o estado.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Astor Martins da Costa Nova
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