Rondônia de Fato - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Sabado, 30 de Maio de 2026

Geral

Justiça de Jaru nega prisão preventiva de mulher diagnosticada com transtornos mentais

Decisão destaca inimputabilidade da investigada por furto em processo anterior; magistrado determinou que tratamento deve prevalecer sobre o regime comum.

Rondônia de Fato
Por Rondônia de Fato
Justiça de Jaru nega prisão preventiva de mulher diagnosticada com transtornos mentais
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça de Jaru acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra uma mulher investigada pelo crime de furto, mas indeferiu o pedido de prisão preventiva durante a análise preliminar do caso. A decisão fundamenta-se no fato de que a acusada já foi considerada inimputável em um processo anterior, devido a transtornos mentais diagnosticados por perícia médica. Para o magistrado responsável, a manutenção da liberdade vinculada ao tratamento de saúde é a medida que melhor se adequa à condição psíquica da ré, em detrimento do encarceramento em regime prisional convencional.

O Ministério Público havia solicitado a segregação cautelar da investigada sob o argumento de descumprimento de medidas anteriormente impostas. O relatório apontava falhas recorrentes no monitoramento por tornozeleira eletrônica, o que, em casos comuns, motivaria a conversão em prisão. No entanto, o juiz ressaltou que tais falhas devem ser analisadas dentro do contexto de vulnerabilidade da acusada. A decisão reforça que a legislação penal brasileira prevê a aplicação de medidas de segurança e o acompanhamento especializado pela rede de saúde pública para cidadãos que não possuem plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.

A decisão judicial destaca que o sistema prisional comum não dispõe da estrutura necessária para oferecer o suporte terapêutico exigido pelo quadro clínico da mulher. Dessa forma, a aplicação da prisão preventiva seria considerada uma medida desproporcional e ineficaz para a ressocialização ou controle da conduta da ré. O magistrado reiterou que a prioridade, nestas circunstâncias, é garantir que a rede de assistência psicossocial atue diretamente no caso, evitando que a patologia mental seja tratada estritamente como uma questão de segurança pública.

Leia Também:

Com o recebimento formal da denúncia, o processo criminal seguirá o rito processual estabelecido, e a acusada deverá ser citada para apresentar sua defesa técnica por meio de advogado ou defensor público. O julgamento levará em conta os laudos periciais sobre a saúde mental da investigada para definir se será aplicada uma pena convencional ou uma medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial. As autoridades de Jaru acompanham o caso para garantir que as falhas no monitoramento eletrônico não resultem em novos incidentes na região central de Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: ADMIN USER
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!