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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

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Justiça de Jaru nega prisão preventiva de mulher diagnosticada com transtornos mentais

Decisão destaca inimputabilidade da investigada por furto em processo anterior; magistrado determinou que tratamento deve prevalecer sobre o regime comum.

Rondônia de Fato
Por Rondônia de Fato
Justiça de Jaru nega prisão preventiva de mulher diagnosticada com transtornos mentais
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A Justiça de Jaru acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra uma mulher investigada pelo crime de furto, mas indeferiu o pedido de prisão preventiva durante a análise preliminar do caso. A decisão fundamenta-se no fato de que a acusada já foi considerada inimputável em um processo anterior, devido a transtornos mentais diagnosticados por perícia médica. Para o magistrado responsável, a manutenção da liberdade vinculada ao tratamento de saúde é a medida que melhor se adequa à condição psíquica da ré, em detrimento do encarceramento em regime prisional convencional.

O Ministério Público havia solicitado a segregação cautelar da investigada sob o argumento de descumprimento de medidas anteriormente impostas. O relatório apontava falhas recorrentes no monitoramento por tornozeleira eletrônica, o que, em casos comuns, motivaria a conversão em prisão. No entanto, o juiz ressaltou que tais falhas devem ser analisadas dentro do contexto de vulnerabilidade da acusada. A decisão reforça que a legislação penal brasileira prevê a aplicação de medidas de segurança e o acompanhamento especializado pela rede de saúde pública para cidadãos que não possuem plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.

A decisão judicial destaca que o sistema prisional comum não dispõe da estrutura necessária para oferecer o suporte terapêutico exigido pelo quadro clínico da mulher. Dessa forma, a aplicação da prisão preventiva seria considerada uma medida desproporcional e ineficaz para a ressocialização ou controle da conduta da ré. O magistrado reiterou que a prioridade, nestas circunstâncias, é garantir que a rede de assistência psicossocial atue diretamente no caso, evitando que a patologia mental seja tratada estritamente como uma questão de segurança pública.

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Com o recebimento formal da denúncia, o processo criminal seguirá o rito processual estabelecido, e a acusada deverá ser citada para apresentar sua defesa técnica por meio de advogado ou defensor público. O julgamento levará em conta os laudos periciais sobre a saúde mental da investigada para definir se será aplicada uma pena convencional ou uma medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial. As autoridades de Jaru acompanham o caso para garantir que as falhas no monitoramento eletrônico não resultem em novos incidentes na região central de Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: ADMIN USER
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