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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

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Coluna Espaço Aberto – Rondônia cria lei histórica e abre caminho para Mounjaro no SUS após derrubada de veto

Confira as notícias do dia, por Cícero Moura.

Rondônia de Fato
Por Rondônia de Fato
Coluna Espaço Aberto – Rondônia cria lei histórica e abre caminho para Mounjaro no SUS após derrubada de veto
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DERRUBOU

A decisão da Assembleia Legislativa de Rondônia de derrubar o veto ao Projeto de Lei 1240/2025 e instituir o Programa Estadual de Assistência Integral à Obesidade e ao Diabetes Mellitus Tipo 2 representa um divisor de águas na política pública de saúde do estado.

ORIGEM

De autoria do deputado estadual Luís do Hospital (MDB), a medida cria as bases legais para que terapias modernas — como a tirzepatida (comercialmente conhecida como Mounjaro) e a semaglutida — possam integrar a linha de cuidado dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), após regulamentação do Poder Executivo.

ALARMANTE

A obesidade deixou de ser uma questão estética há muito tempo. Hoje é uma das maiores emergências de saúde pública no mundo.

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ALARMANTE 2

Segundo dados recentes do Ministério da Saúde, mais de 60% dos brasileiros adultos apresentam excesso de peso, e cerca de 25% já estão na faixa da obesidade.

ALARMANTE 3

No caso do diabetes tipo 2, a situação também é preocupante: estima-se que mais de 16 milhões de brasileiros convivam com a doença, sendo que grande parte dos casos está diretamente associada ao excesso de peso.

AQUI

Em Rondônia, assim como em toda a Região Norte, os indicadores acompanham a tendência nacional.

CONSEQUÊNCIAS

O crescimento da obesidade impacta diretamente o aumento de casos de hipertensão, doenças cardiovasculares, AVC, insuficiência renal e complicações metabólicas graves — o que sobrecarrega o SUS e amplia os custos com internações e tratamentos de alta complexidade.

COLETIVO

Portanto, falar em política pública de enfrentamento à obesidade não é luxo: é estratégia de saúde coletiva.

RELEVANTES

Nos últimos dois anos, medicamentos como o Mounjaro (tirzepatida) e a semaglutida ganharam enorme visibilidade.

EFICIÊNCIA

Estudos clínicos internacionais demonstraram que a tirzepatida pode levar a reduções de até 20% do peso corporal em pacientes com obesidade, resultado considerado inédito na terapêutica medicamentosa.

FREIO

Esse impacto gerou uma verdadeira corrida ao produto nas farmácias brasileiras. O problema? O custo.

FREIO 2

O tratamento mensal pode ultrapassar R$ 1.500 a R$ 2.500, tornando-o inacessível para a maior parte da população.

EFEITOS

A popularização também trouxe controvérsias: Uso indiscriminado para fins meramente estéticos; Falta de acompanhamento médico adequado; Debate sobre efeitos colaterais gastrointestinais; Questionamentos sobre sustentabilidade do fornecimento público diante do alto custo.

POSITIVO

Mesmo com contestações, a eficácia clínica para obesidade associada e diabetes tipo 2 é amplamente reconhecida pela comunidade científica quando há indicação médica.

NOVA LEI

É justamente nesse ponto que a nova legislação estadual ganha relevância histórica.

DISCIPLINANDO

Ao instituir o Programa Estadual de Assistência Integral à Obesidade e ao Diabetes Tipo 2, Rondônia não está apenas discutindo medicamento. Está estruturando uma linha de cuidado multiprofissional.

DISCIPLINANDO 2

Isso envolve acompanhamento médico regular; suporte nutricional; orientação psicológica; incentivo à atividade física; e, quando indicado, acesso a terapias modernas.

CONDIÇÕES

A lei não impõe automaticamente a distribuição do medicamento, mas cria o marco legal para que, após regulamentação, o Estado possa definir protocolos clínicos e critérios técnicos para uso racional dentro do SUS.

GERAL

Isso significa que o acesso deixará de ser privilégio de quem pode pagar. A grande questão não é apenas científica — é social.

DIFERENÇA

Hoje, quem tem renda elevada consegue acesso às terapias mais modernas. Quem depende exclusivamente do SUS muitas vezes enfrenta filas, tratamento fragmentado e opções terapêuticas limitadas.

PRESENTE

A obesidade é mais prevalente justamente nas camadas economicamente mais vulneráveis.

PRESENTE 2

Onde há menor acesso a alimentação saudável, menor acesso a espaços de atividade física, maior exposição a alimentos ultraprocessados, e menos acompanhamento preventivo.

DESIGUAL

Negar a essas pessoas a possibilidade de tratamento moderno é perpetuar desigualdade em saúde.

RECONHECIMENTO

A iniciativa liderada pelo deputado Luís do Hospital reconhece que obesidade e diabetes tipo 2 são doenças crônicas complexas, não falhas morais ou falta de disciplina individual. São condições médicas que exigem resposta estruturada do Estado.

AVANÇO

Naturalmente, a regulamentação será o grande desafio. Será necessário: definir critérios clínicos rigorosos; evitar judicializações em massa; garantir sustentabilidade orçamentária; priorizar pacientes com indicação médica comprovada.

NA FRENTE

Mas o fato de Rondônia criar um marco legal já coloca o estado na vanguarda do debate nacional.

OPINIÃO

A política pública não substitui prevenção, nem educação alimentar. Ela complementa. E reconhece que, para milhares de pessoas, dieta e exercício isoladamente não são suficientes.

OPINIÃO 2

Com a derrubada do veto e a consolidação da lei, Rondônia passa a contar com um instrumento legal que permite ao SUS acompanhar a evolução da medicina.

OPINIÃO 3

Num cenário em que mais da metade da população brasileira enfrenta excesso de peso e milhões convivem com diabetes tipo 2, ampliar o acesso a tratamentos eficazes não é gasto — é investimento.

OPINIÃO 4

Se regulamentado com responsabilidade técnica e compromisso social, o programa poderá reduzir complicações graves, diminuir internações e salvar vidas.

OPINIÃO 5

A pergunta que fica não é se o Estado deve agir. A pergunta é: quanto custa não agir?

FRASE

Um Estado presente impede que a condição financeira determine quem vive melhor.

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FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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