Foragido da Justiça desde 2016, Tanus dos Santos foi condenado a 111 anos e 2 meses de prisão pelo assassinato do cunhado, da namorada e dos dois filhos dela, de 5 e 16 anos. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (4), no Tribunal do Júri de Guajará-Mirim (RO).
O crime ocorreu em 30 de dezembro de 2013, no bairro Santa Luzia. Mesmo sem ter sido localizado, o acusado foi levado a júri e julgado sem estar presente.
Durante a sessão, os jurados reconheceram a autoria dos crimes e decidiram pela condenação. Como o réu segue foragido, ele não participou do julgamento, mas foi representado por defesa técnica, como prevê a legislação.
Réu pode ser julgado mesmo foragido?
O caso chama atenção por uma dúvida comum: é possível julgar alguém que não foi encontrado pela Justiça? A resposta é sim.
Ao g1, o promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), Leonardo Castelo Alves, explicou que a ausência do réu não impede o andamento do processo.
“A legislação brasileira autoriza expressamente o andamento do processo sem o acusado, conforme o artigo 367 do Código de Processo Penal”, afirmou.
Na prática, isso significa que a Justiça pode seguir com o julgamento normalmente. A ausência do réu não quer dizer que ele seja considerado culpado automaticamente — é preciso provar o crime.
Para que isso aconteça, o acusado precisa ter sido chamado oficialmente pela Justiça. Se não comparece, ele abre mão de se defender pessoalmente, mas continua tendo direito a um advogado ou à Defensoria Pública.
Mesmo sem estar no julgamento, o réu perde a chance de apresentar sua versão diretamente aos jurados, o que pode influenciar na decisão.
“A presença do réu, embora seja um direito, não é obrigatória em todas as fases do processo. Ele pode optar por não comparecer, assumindo os riscos dessa decisão. Ainda assim, seus direitos processuais são preservados”, afirmou o promotor.
Com a condenação, Tanus dos Santos passa a ser considerado culpado pelos crimes. Caso seja preso, deverá cumprir a pena conforme determinado pela Justiça. Ele ainda pode recorrer da decisão, mesmo estando foragido.
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